quinta-feira, 10 de abril de 2014

França proíbe e-mails de trabalho após as 18h

Fonte: Olhar digital


Qualquer um está sujeito a levar tarefas do trabalho para casa. Mas ao menos na França a farra corporativa vai acabar. Isso porque federações trabalhistas chegaram hoje a um acordo que permite aos profissionais ignorar e-mails de trabalho enviados após as 18h, independentemente da urgência.

O acordo recomenda ainda que os funcionários de todas as empresas no país - incluindo as filiais de tecnologia - evitem se relacionar com assuntos que possam remeter à labuta na hora do descanso. Entre as orientações estão fugir de smarthones e computadores quando estes podem causar alguma influência  negativa neste sentido. As companhias, por sua vez, devem cooperar e não podem pressionar seus empregados.

A determinação pretende limitar as fronteiras entre as vidas pessoal e profissional, que estão cada vez mais entrelaçadas a partir das plataformas de comunicação online. Segundo as entidades que aprovaram o acordo, os chefes estão invadindo a liberdade conquistada após a promulgação da lei local que impõe 35 horas de trabalho por semana.

terça-feira, 8 de abril de 2014

TST - Empresas se isentam de responsabilidade em acidente em que cozinheira perdeu dedo


Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento. 

A cozinheira foi contratada pela Mesquita para trabalhar na cozinha industrial da Nacional no preparo de refeições para os funcionários desta. Sua função era descascar alimentos e colocá-los para cozinhar, organizar a cozinha e servir refeições. Segundo sua versão, o acidente aconteceu quando, ao abastecer a máquina de descascar batatas, sua mão direita se enroscou nas linhagens do recipiente e foi puxada para dentro dela, decepando seu dedo médio. Internada e medicada, desde então ficou afastada do trabalho pela Previdência Social para tratamento e sessões de fisioterapia,.  

Culpa

Ela atribuiu a culpa pelo acidente às empresas, por não ter recebido orientações sobre como operar a máquina, que não tinha botão para acionamento de emergência no caso de acidentes. Pela perda total da capacidade de trabalho e gastos com exames, consultas, remédios e fisioterapia, a cozinheira pediu indenização por dano material no valor dos gastos com a convalescença e R$ 70 mil por dano moral e estético.

Para as empresas, porém, o acidente teve culpa exclusiva da empregada, que teria sido "negligente e imprudente". Colegas de trabalho, em depoimento, foram unânimes em afirmar que tanto eles quanto a cozinheira utilizavam um vasilhame para colocar as batatas na máquina, mas, ao depor, ela própria disse que no dia do acidente a abasteceu com um saco. Outra colega afirmou que a máquina está há 11 anos no local sem nenhuma ocorrência, e que a cozinheira teria confessado que o acidente ocorreu por seu próprio descuido.

O juízo considerou esclarecidos os motivos do acidente: a atitude imprudente da empregada, que, de modo atrapalhado, descarregou o saco na máquina. Com isso, afastou a culpa das empresas e julgou improcedentes os pedidos de indenização.

Idêntico foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao julgar recurso da trabalhadora, verificando que cinco meses antes do acidente as empresas lhe forneceram calças, avental de napa e pano, bota e touca. Também observaram que ela mesma confessou em juízo ter sido orientada por um colega a operar a máquina. "A culpa exclusiva da autora exsurge de seu próprio depoimento", afirmou o colegiado para desprover o recurso.

Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do agravo de instrumento da cozinheira ao TST, ficou evidente que, ao alegar que a empresa não tinha adotado todas as medidas de segurança, ela não pretendeu dar nova ou correta interpretação jurídica aos fatos, mas promover o reexame dos fatos e provas produzidos, conduta proibida em recursos de natureza extraordinária. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: AIRR-1238-28.2012.5.03.0098

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

sexta-feira, 4 de abril de 2014

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Reintegração ou manutenção de posse

-Comprovante de residência do(a) requerente;

-Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;

-CPF e RG do(a) requerente;

-Prova da detenção da posse (registros, atos jurídicos, contas, IPTU etc.);

-Prova e data do esbulho ou da turbação na posse;

-Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.

Investigação de Paternidade

-Comprovante de residência do(a) requerente;

-Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;

-CPF e RG do(a) requerente;

-Registro de nascimento do(s) filho(s) (apenas com o nome da mãe);

-Nome, endereço, profissão, estado civil CPF e RG do investigado;

-Provas materiais de que o investigado é pai do(s) referido(s) filho(s) (fotos, cartas, recibos, cartões, bilhetes etc.);

-N° de conta bancária pra depósito;

-Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

Documentos necessários para Ação cominatória para obtenção de medicamento ou tratamento de saúde

Ação cominatória para obtenção de medicamento ou tratamento de saúde

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;

CPF e RG do(a) requerente;

Comprovante de renda (se autônomo a declaração do imposto de renda, se desempregado cópia da carteira de trabalho);

Atestado, relatório ou Laudo Médico com letra legível;

Receituário Médico com a descrição do procedimento ou do medicamento, da sua quantidade, dosagem e tempo de uso.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Pensão alimentícia para os filhos menores 


- Certidão do Registro de nascimento do(s) filho(s) 

- Comprovante de residência;

- Certidão de casamento ou nascimento do(a) representante legal dos menores;

- CPF e RG;

- Demonstrativo de pagamento do requerido (se possível) ;

- Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração;

- CPF e RG do requerido;

- Nº de conta bancária para depósito;

- Nome, endereço, profissão e estado civil de 02 testemunhas.