sábado, 31 de agosto de 2013

QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PENAL V

Antônio foi condenado definitivamente pela prática de crime de estelionato e, depois de decorridos mais de cinco anos desde o cumprimento da pena então imposta, comete novo crime, desta feita furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, pelo qual vem a ser condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão. Assinale a alternativa correta, em face do art. 44, do Código Penal, que dispõe sobre a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direito.

(A)  A substituição não pode ser aplicada a Antônio, por ser a pena imposta de reclusão.

(B)  A substituição não pode ser aplicada a Antônio, por ser ele reincidente em crime doloso.

(C)  A substituição não pode ser aplicada a Antônio, por serem  ambas as condenações por crimes contra o patrimônio.

(D)  A substituição pode ser aplicada a Antônio, pois a reincidência não é pela prática do mesmo crime.

(E)  A substituição pode ser aplicada a Antônio, pois ele não é reincidente.

A Alternativa correta é a letra E: 

Vejamos:

Art 44, II: "As penas restritivas de direito substituem as penas privativas de liberdade quando:

                  II - O réu não for reincidente em crime doloso"

COMENTÁRIO: Se entre a extinção da pena do crime doloso anterior e a prática do novo delito doloso tiverem decorridos 05 anos ( prescrição quinquenal da reincidência), ou seja, decorrido mais de 05 anos do cumprimento da pena o indivíduo deixa de ser considerado reincidente. Portanto, sendo considerado não reincidente a substituição da pena poderá ser aplicada por este motivo. A alternativa correta é a letra E















QUESTÕES COMENTADA DE DIREITO PENAL

Antônio,  funcionário  público,  exige  de  Pedro,  para  si, em razão  da  função,  vantagem  indevida,  consistente em certa quantia  em  dinheiro.  Pedro  concorda  com  a  exigência  e combina com Antônio um local para a entrega do dinheiro,  mas Antônio é preso por policiais, previamente avisados do ocorrido, no momento em que ia recebê-lo. 

Assinale a alternativa correta.

(A)  Antônio cometeu crime de extorsão consumado.
(B)  Antônio cometeu crime de concussão consumado. 
(C)  Antônio cometeu crime de extorsão tentado. .
(D)  Antônio cometeu crime de concussão tentado.
(E)  Trata-se de crime impossível, em razão de flagrante preparado

A alternativa correta é a letra B.

COMENTÁRIOS: Art 316 do Código Penal: Concussão: "Exigir para si ou para outrem , direta ou indiretamente , ainda que fora da função ou antes de assumi-la , mas em rezão dela vantagem indevida."

CRIME DE CONCUSSÃO: Ação nuclear: EXIGIR. A consumação ocorre com a mera exigência da vantagem indevida independentemente se houve ou não o recebimento. Portanto a alternativa B é a correta.  

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PENAL IV

4 - De acordo com a jurisprudência atualmente dominante nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:


  •  a) a ação penal nos crimes de lesão corporal dolosa simples, quando praticada no âmbito de violência doméstica (Lei 11.340/06), é pública incondicionada;
  •  b) a tipifcação dos crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1º I a IV da Lei 8137/90 independe do lançamento defnitivo do tributo;
  •  c) a reincidência interrompe o curso da prescrição da pretensão punitiva;
  •  d) os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/07 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei de Execução Penal para a progressão de regime;
  •  e) a falta grave (art. 50 da Lei de Execução Penal) interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

A resposta D é a correta vejamos: Antes da entrada em vigor da Lei 11.464/2007 os condenados por crimes Hediondos ou assemelhados para conseguirem a progressão de regime era necessário que cumprissem 1/6 da pena, porém, atualmente exige que se cumpra 2/5 se primário e 3/5 se reincidente. 


QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PENAL - III

3 - Felisbela, sua esposa, sofria intensamente com a possibilidade de Caio ser morto pelos criminosos. Tanto que ficou apavorada ao distinguir, naquela noite de 02 de agosto de 2011, um vulto que crescia, passo firme, em direção à sua casa. Nem refletiu a temerosa mulher, desesperadamente convencida de que aquele homem, chapéu sobre os olhos, uma capa preta, enorme, a cobrir-lhe o corpo e a carabina 44 nas mãos, seria o algoz de seu consorte. Correu ao seu encontro, e disse-lhe: “Meu marido, não! Deixe-o em paz! Prometa que não o matará! Faça de mim o que quiser!” – Dizia isto agarrando-se ao homem, num abraço convulso, abandonando-se a ele, que ali mesmo com ele praticou o coito anal, sem ritos, sem cerimônia. Após referido ato libidinoso, o estranho arranjou-se, fitou Felisbela bem nos olhos e, com acanhados agradecimentos, deixou-lhe a carabina, então desmuniciada, que Caio lhe havia emprestado para caçar.


- O crime (se houve) praticado pelo homem da capa preta em face de Felisbela foi:

  •  a) estupro de vulnerável por impossibilidade de resistência da vítima;
  •  b) violação sexual mediante fraude;
  •  c) estupro;
  •  d) atentado violento ao pudor mediante fraude;
  •  e) nenhum, diante da atipicidade do fato.

A resposta correta é a letra B, na antiga redação do Código Penal poderia este crime ser classificado como "Atentado Violento ao Pudor mediante Fraude" pois a tipificação consistia em modalidade diversa do sexo vaginal, porém, com a nova redação do artigo 215 do Código Penal, dado pela Lei 12015/2009 ao qual configura como VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE o fato de ter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso, suprimindo o artigo 216, a resposta correta então é a ALTERNATIVA B. 

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PENAL II

  • 2 - Levando em conta as regras pertinentes à aplicação e execução das penas, é INCORRETO afirmar que:
  •  a) no concurso formal perfeito de crimes é observado o sistema de exasperação da pena;
  •  b) o condenado que for punido por falta grave perderá todo o tempo até então remido, começando nova contagem do período de remição a partir da data da infração disciplinar;
  •  c) as causas de aumento de pena podem elevar a pena além do máximo abstratamente cominado ao crime;
  •  d) a superveniência de condenação definitiva por outro crime durante o cumprimento de pena restritiva de direitos pode ser causa de sua conversão;
  •  e) a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

A resposta no gabarito é a Alternativa B. Ao meu ver, esta questão deveria ser revista tendo em vista que a alternativa A  é correta  vejamos: No concurso formal perfeito é a plicada a Exasperação da Pena e no imperfeito é aplicado a cumulação da pena. O que significa a Exasperação da Pena? é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade. A alternativa B não a considero correta,em virtude da Lei 12433/2011ao qual dispõe que no decorrer do cumprimento da pena se o condenado for punido com falta grave haverá uma nova contagem do tempo para a remissão e será revogado 1/3 do tempo e não ele todo conforme dispõe a questão. Após a edição da súmula vinculante nº 9, que colocou fim à discussão que pairava na doutrina e na jurisprudência, o legislador, em claro descontentamento quanto ao posicionamento do STF, alterou a redação do artigo 127 da LEP, trazendo em seu novo texto que o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57 da LEP, segundo o qual, na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.Denota-se, portanto, que a lei 12.433/11 revogou a súmula vinculante número 9 do STF, criando um direito adquirido parcial com relação aos dias remidos, facultando ao juiz das execuções a revogação de até 1/3 do tempo remido no caso de haver falta grave por parte do condenado, levando-se em consideração o artigo 57 da LEP.  O juiz das execuções, para apurar o quantum dessa revogação, o juiz execuções deverá, com certa margem de discricionariedade, levar em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.Cometida a infração disciplinar recomeça-se a contagem dos dias remidos, preservando-se, por óbvio, os dias que sobraram em decorrência da revogação de até 1/3 do tempo remido em razão da falta grave cometida.

Lei 12433/2011 - 
Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. 

(...)

“Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.” (NR) 

Vejamos a alternativa C: Neste caso o Juiz ao Aplicar a pena deverá respeitar os limites máximo e mínimo da pena, não podendo aumentar ou diminuir além do permitido  Então a alternativa C é INCORRETA ( Ver aritgo 68, Parágrafo único do Código Penal)


Alternativa D também incorreta: Ver § 4º do art 44 ( Código Penal)

Alternativa E é  correta: Ver Súmula 715 STF

Enfim: Esta questão é passível de anulação





QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PENAL - I

1 - Tício, desejando lesionar Mévio, contra ele desfere violento soco no rosto. Socorrido por terceiros, Mévio é transportado às pressas ao hospital, onde vem a falecer no mesmo dia, em razão de uma parada cardíaca sofrida durante a cirurgia de reparação da fratura óssea causada na face. Tício responderá por:


  •  a) lesão corporal seguida de morte;
  •  b) homicídio doloso consumado;
  •  c) homicídio culposo;
  •  d) homicídio tentado;
  •  e) lesão corporal grave.


E porque Lesão Corporal seguida de morte? Vejamos: Vejamos o § 3º , artigo 129 do Código Penal: 

Art 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena: Detenção de 3 ( três meses) a 1(um) ano


LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzi-lo. 

Pena: Reclusão de 4 ( quatro) a 12 (doze) anos. 

Vejamos bem, se Tício desejasse matar Mévio, aí poderia classificar sua conduta como homicídio doloso consumado, pois o resultado seria alcançado. Não classifica nem em homicídio culposo e nem tentado. Não seria Lesão Corporal de natureza grave tendo em vista que os requisitos previstos no § 1º do artigo 129 do Código Penal não inclui o resultado morte e sim o Perigo de Vida previsto no inciso II. 

É isto, para responder a esta questão cuja resposta é a ALTERNATIVA A é necessário fazer uma leitura e memorizar o  artigo 129 do Código Penal. 

terça-feira, 27 de agosto de 2013

QUESTÕES DE DIREITO PENAL

1 - Tício, desejando lesionar Mévio, contra ele desfere violento soco no rosto. Socorrido por terceiros, Mévion é transportado às pressas ao hospital, onde vem a falecer no mesmo dia, em razão de uma parada cardíaca sofrida durante a cirurgia de reparação da fratura óssea causada na face. Tício responderá por:


  •  a) lesão corporal seguida de morte;
  •  b) homicídio doloso consumado;
  •  c) homicídio culposo;
  •  d) homicídio tentado;
  •  e) lesão corporal grave.

  • 2 - Levando em conta as regras pertinentes à aplicação e execução das penas, é INCORRETO afirmar que:
  •  a) no concurso formal perfeito de crimes é observado o sistema de exasperação da pena;
  •  b) o condenado que for punido por falta grave perderá todo o tempo até então remido, começando nova contagem do período de remição a partir da data da infração disciplinar;
  •  c) as causas de aumento de pena podem elevar a pena além do máximo abstratamente cominado ao crime;
  •  d) a superveniência de condenação defnitiva por outro crime durante o cumprimento de pena restritiva de direitos pode ser causa de sua conversão;
  •  e) a pena unifcada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

Na lista negra do crime organizado do Rio de Janeiro, esperava-se que Caio fosse assassinado a qualquer momento. Por essa razão, recolhia-se cedo diariamente.
3 - Felisbela, sua esposa, sofria intensamente com a possibilidade de Caio ser morto pelos criminosos. Tanto que fcou apavorada ao distinguir, naquela noite de 02 de agosto de 2011, um vulto que crescia, passo frme, em direção à sua casa. Nem refetiu a temerosa mulher, desesperadamente convencida de que aquele homem, chapéu sobre os olhos, uma capa preta, enorme, a cobrir-lhe o corpo e a carabina 44 nas mãos, seria o algoz de seu consorte. Correu ao seu encontro, e disse-lhe: “Meu marido, não! Deixe-o em paz! Prometa que não o matará! Faça de mim o que quiser!” – Dizia isto agarrando-se ao homem, num abraço convulso, abandonando-se a ele, que ali mesmo com ele praticou o coito anal, sem ritos, sem cerimônia. Após referido ato libidinoso, o estranho arranjou-se, fitou Felisbela bem nos olhos e, com acanhados agradecimentos, deixou-lhe a carabina, então desmuniciada, que Caio lhe havia emprestado para caçar.


- O crime (se houve) praticado pelo homem da capa preta em face de Felisbela foi:

  •  a) estupro de vulnerável por impossibilidade de resistência da vítima;
  •  b) violação sexual mediante fraude;
  •  c) estupro;
  •  d) atentado violento ao pudor mediante fraude;
  •  e) nenhum, diante da atipicidade do fato.
4 - De acordo com a jurisprudência atualmente dominante nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:


  •  a) a ação penal nos crimes de lesão corporal dolosa simples, quando praticada no âmbito de violência doméstica (Lei 11.340/06), é pública incondicionada;
  •  b) a tipifcação dos crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1º I a IV da Lei 8137/90 independe do lançamento defnitivo do tributo;
  •  c) a reincidência interrompe o curso da prescrição da pretensão punitiva;
  •  d) os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/07 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei de Execução Penal para a progressão de regime;
  •  e) a falta grave (art. 50 da Lei de Execução Penal) interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

5 - Em matéria de culpabilidade, é INCORRETO afirmar que:
  •  a) são elementos da culpabilidade a exigibilidade de conduta diversa, a potencial consciência da ilicitude e a imputabilidade;
  •  b) foi adotado, quanto à imputabilidade, o critério biológico como regra e o biopsicológico como exceção;
  •  c) ao inimputável por embriaguez completa, proveniente do fortuito ou força maior, não é aplicada medida de segurança;
  •  d) as excludentes da culpabilidade são chamadas de dirimentes, sendo certo que cada uma delas exclui determinado elemento daquela;
  •  e) o erro de proibição, ainda que invencível, não exclui o dolo, mas sim a potencial consciência da ilicitude.

6 - Com relação à extinção da punibilidade no Direito Penal Brasileiro, é correto afirmar que:
  •  a) o maior prazo de prescrição da pretensão punitiva é de 20 (vinte) anos;
  •  b) a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro se estende a este;
  •  c) no crime de peculato culposo a reparação do dano, se precedente à sentença condenatória irrecorrível enseja a extinção da punibilidade;
  •  d) o perdão tácito concedido a um dos querelados não se comunica aos demais;
  •  e) a concessão de anistia compete à União, através de lei ordinária, e extingue todos os efeitos da sentença penal condenatória, se já prolatada.

7 - Helen, escriturária da sociedade empresária Ipilinha S/A., ao elaborar a folha de pagamento dos funcionários, atribuiu, por equívoco, a Sérgio, chefe do departamento pessoal, o salário líquido de R$ 6.000,00 (seis mil reais), quando a importância correta seria de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Percebendo o erro que em muito o favorecia, Sérgio encaminhou a aludida folha de pagamento, após aprová-la, ao Banco Ching Ching S/A., agência Castelo. No dia seguinte, já efetuado o crédito em sua conta corrente, Sérgio sacou do Banco a quantia de R $6.000,00 (seis mil reais) em espécie. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:


  •  a) Helen cometeu apropriação indébita culposa e Sérgio praticou apropriação indébita de coisa havida por erro:
  •  b) Sérgio praticou estelionato e Helen cometeu apropriação indébita culposa;
  •  c) Sérgio praticou furto qualifcado pela fraude e Helen não cometeu crime (fato atípico);
  •  d) Helen não cometeu crime (fato atípico) e Sérgio cometeu apropriação indébita de coisa havida por erro;
  •  e) Sérgio cometeu estelionato e Helen não cometeu crime (fato atípico).




PROGRESSÃO DE REGIME

A PROGRESSÃO DE REGIME É PERMITIDA NOS SEGUINTES CASOS: 

1 - Cumprimento de 1/6 da pena em regime anterior. ( requisito objetivo)

2 - Bom comportamento carcerário comprovado mediante atestado emitido pelo Diretor do Estabelecimento Carcerário. ( requisito subjetivo)

PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS: 

Nos Crimes Hediondos e equiparados o requisito objetivo diferencia do crime comum pois, exige 2/5 do cumprimento da pena no caso de réu primário e 3/5 no caso de réu reincidente. Em março de 2007 o Supremo Tribunal Federal colocou em vigor a nova redação da Lei de Crimes Hediondos pois, antes desta data os crimes hediondos progrediam de regime com 1/6 da pena cumprida, atualmente os crimes cometidos a partir de março de 2007, para haver a progressão é necessário om cumprimento de 2/5 da pena se réu primário e 3/5 se reincidente.

DATA DE CONTAGEM PARA O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME:

De acordo com a súmula 715 do STF os o prazo para a concessão dos benefícios para a progressão de regime começam a contar a partir da pena total aplicada. 

EXIGÊNCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO:

O Exame Criminológico deverá ser fundamentado de acordo com suas necessidades em relação ao caso concreto, não é mais obrigatório

PROCESSOS EM ANDAMENTO:

De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores não é necessário os Juízes aguardarem a outra decisão para a concessão da Progressão de Regime, basta apenas o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a sua concessão.

REGIME ABERTO PROVISÓRIO:

O condenado fica no Regime Aberto até surgir a vaga no regime Semiaberto. Se a vaga não for providenciada no tempo oportuno e chegado o momento de progredir para o regime aberto, esta progressão é feita tendo em vista que juridicamente o condenado estava cumprindo sua pena em regime semiaberto e de fato estava cumprindo em regime aberto tendo em vista que a pessoa não pode pagar pela "Ineficiência do Estado". 

A SEGUNDA PROGRESSÃO DE REGIME:

Para a segunda Progressão deve ser cumprida a fração da pena que resta a cumprir e não da pena originalmente aplicada. 


segunda-feira, 26 de agosto de 2013

PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE

ESPÉCIES: 1 - Reclusão
      
                     2  - Detenção

                     3 - Prisão Simples

REGIME PENITENCIÁRIO: 1 - Fechado

                                                    2 - Aberto

                                                    3 - Semiaberto

Nos crimes apenados com RECLUSÃO

a) Pena superior a 08 anos: Regime inicial FECHADO

b) Pena superior a 04 e não inferior a 08 anos: Regime inicial SEMIABERTO

c) Pena igual ou inferior a 04 anos: Regime ABERTO

SE O CONDENADO FOR REINCIDENTE? Sempre inicia no regime fechado não importando a quantidade de pena imposta.

Nos crimes apenados com DETENÇÃO:

a) Superior a 04 anos: Inicia em regime SEMIABERTO

b) Igual ou inferior a 04 anos: Inicia em regime ABERTO

Nos crimes apenados com DETENÇÃO o regime inicial é obrigatoriamente o SEMIABERTO, o regime fechado somente é permitido em caso de REGRESSÃO DE REGIME.


CONSTITUCIONAL: TRIBUNAL DE CONTAS.

CARACTERÍSTICAS: Exerce a função de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das Entidades estaduais. É um órgão auxiliar do poder legislativo porém, é independente, autônomo e não é subordinado a este Poder. 

COMPOSIÇÃO:  - 9 Ministros que são escolhidos pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional.

                               -  3 Auditores que são nomeados após aprovação em Concurso Público. 

Junto aos Tribunais de Conta o Ministério Público especializado, composto por 7 membros nomeados pelo Presidente da República. Tem fisionomia institucional própria não confundindo com o Ministério Público comum da União. 

A organização , composição, modo de investidura e atribuições fiscalizadoras dos Tribunais de Conta de Estados, DF e Municípios deverão seguir o modelo jurídico estabelecido pela Constituição da República. 

TRIBUNAL DE CONTAS NO ÂMBITO ESTADUAL: É composto por sete conselheiros sendo que quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, escolhidos entre Auditores membros do MP e outro à sua livre escolha. 

TRIBUNAL DE CONTAS NO ÂMBITO MUNICIPAL: A constituição Federal veda a criação de Tribunais de Conta nos Municípios mas não impede a manutenção daqueles já existentes antes da vedação. 

COMPETÊNCIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS: 

1 - Fiscalizadora

2 - Judicante

3 - Sancionatória

4 - Consultiva

5 - Informativa

6 - Corretiva. 

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

COMUNICABILIDADE DE ELEMENTARES E CIRCUNSTANCIAS

Vejamos o artigo 30 do Código Penal: "Não se comunicam as circunstancias e as condições de caráter pessoal, solvo quando elementares do crime. "

            O QUE SERIAM ESTAS CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTARES? VEJAMOS: 

CIRCUNSTÂNCIAS: São elementos considerados apenas como acessórios, sua não ocorrência não influenciará na existência do crime e sim na aplicação da pena podendo agravá-la ou atenua-la. Exemplos: 

Art 21, § 1º do Código Penal diz: " ( ...) Se o homicídio é cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida da injusta provocação do ofendido, a pena será reduzida de 1/6 a 1/3 ( Circunstância). O parágrafo transcrito trata-se de uma circunstância, ou seja, fala aqui do homicídio privilegiado ao qual causa a redução da pena. Se não existisse esta circunstância o homicídio não deixaria de existir e sim mudaria a sua classificação podendo ser qualificado ou simples. 

              AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO CLASSIFICADAS DA SEGUINTE FORMA

TEMOS AS: 

A) SUBJETIVAS: Diz respeito ao agente, seriam no caso os seus antecedentes criminais, personalidade, maioridade, menoridade etc. 

B) OBJETIVAS: Diz respeito ao fato, tempo do crime, modo de execução, condições da vítima etc. 

ELEMENTARES: É o essencial para a ocorrência do crime. Sem elas o crime não existiria, seria crime impossível. Por exemplo: O crime de Aborto, para que ocorra é necessário a existência de vida intrauterina, não existe aborto de feto já sem vida. O crime de peculato, é necessário para a sua ocorrência a figura do Funcionário Público como sujeito ativo, caso não houvesse a figura do Funcionário Público não configuraria o crime de peculato. 

DECIFRANDO O ARTIGO 30 DO CÓDIGO PENAL CHEGAMOS A SEGUINTE CONCLUSÃO: 

As circunstâncias classificadas como subjetivas não se comunicam como por exemplo: Em um concurso de pessoas onde uma delas é primária, a pena para ela será diferenciada em virtude de sua condição. Já as circunstâncias consideradas como Objetivas elas se comunicam quando há conhecimento dos demais. Exemplo: No crime de Homicídio Qualificado por traição ou emboscada ( art 121, § 2º, IV CP). Se todos tiverem conhecimento dessas circunstâncias, todos responderão pelo homicídio qualificado. Vamos supor que um dos envolvidos não tenha conhecimento dessa circunstância, este então não responderá pela qualificadora e sim pelo homicídio simples. 

CONCURSO DE PESSOAS

NECESSÁRIO: Crimes aos quais exigem o concurso de no mínimo duas pessoas para configurar o crime. 

EVENTUAL: O Crime acontece independentemente no número de pessoas envolvidas.

ESPÉCIES DE CONCURSO DE PESSOAS: 

1 - COAUTORIA: Todos os agentes em colaboração recíproca e visando o mesmo fim realizam a conduta principal. Não cabe coautoria em crimes omissivos uma vez que duas pessoas que deixam de prestar socorro à vítima , ambas responderão pelo crime omissivo, ou seja, ambos serão considerados autores. 

2 - PARTICIPAÇÃO: É quem concorre, colabora para a produção do resultado. Exemplo: A pessoa que fica de "tocaia" em frente a uma residencia a fim de ajudar os outros envolvidos a cometerem o crime de furto. 

3 - AUTORIA: É o responsável pelo crime. 

O Código Penal Brasileiro adotou o que chamamos de TEORIA UNITÁRIA, que significa que todos os Coautores e Participes responderão pelo mesmo delito. Exceto se o Partícipe desejou participar do crime menos grave, neste caso será aplicada a Teoria Dualista ou seja, será aplicada ao participe a pena reduzida. E qual o exemplo neste caso? Simples, vamos supor que o participe esteja cuidando a residencia para colaborar com o crime de furto,conforme combinado com o grupo ( autor e coautor) porém, dentro da residência encontra-se a filha dos donos da casa e o autor e coautor além do furto acabam praticando o delito de estupro e o Participe que está tomando conta do local não tem conhecimento do que está acontecendo na residência, neste caso sua pena será diferenciada. Agora, se caso o participe tenha conhecimento do que está acontecendo a pena aplicada a ele não será diferenciada. 

ERRO DE PROIBIÇÃO X ERRO DE TIPO

ERRO DE PROIBIÇÃO: Há uma perfeita noção do que está passando, o erro incide sobre o que se deve fazer. Exemplo: Um esposo de um pequeno vilarejo, sem muito acesso à informação, onde todos vivem segundo os costumes do local, vem a surpreender sua esposa em adultério e a mata. Para quem reside no local a atitude é louvável pois trata-se de um costume de "Lavar a Honra", porém, no direito isso é inaceitável resultando em punição. Se o erro for EVITÁVEL o agente poderá sofrer uma REDUÇÃO DA PENA. Se o erro for INEVITÁVEL a CULPABILIDADE SERÁ EXCLUÍDA e o agente ficará ISENTO DE PENA. 

ERRO DE TIPO: O agente tem a visão distorcida da realidade que o cerca e não da interpretação da Lei. .incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora”. Exemplo: O sujeito dispara um tiro de revólver no que supõe seja um animal bravio, vindo a matar um homem

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Lei Maria da Penha também poderá ser aplicada para proteger homem vítima de Violência Doméstica

A Lei 11 . 340 /06, conhecida como Lei Maria da Penha , pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Ele acatou os pedidos do autor da ação, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.

A lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, de acordo com o juiz, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. “É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel e não medir esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social”, ressaltou.

De acordo com o juiz, há provas mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se dar as medidas protetivas de urgência solicitadas pelo autor.

Com a decisão, a ex-mulher do autor está impedida de se aproximar dele a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela também não pode manter qualquer contato com ele, seja por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. Na mesma decisão, o juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ex-mulher pode ser enquadrada no crime de desobediência e até mesmo ser presa.

O autor da ação anexou vários documentos no processo como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo danificado por ela e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados. Por isso, ele solicitou a aplicação da Lei 11.340 /2006. Isso porque não existe lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.

O juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima por causa de “sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira”.

Ele acrescentou ainda: “Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres “à beira de um ataque de nervos”, que chegaram atentar contra a vida de seu ex-companheiro, por simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso”, finalizou.

Leia a decisão:

Decisão interlocutória própria padronizável proferida fora de audiência. Autos de 1074 /2008 Vistos, etc. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulada por CELSO BORDEGATTO, contra MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DIAS, em autos de crime de ameaça, onde o requerente figura como vítima e a requerida como autora do fato.

O pedido tem por fundamento fático, as varias agressões físicas, psicológicas e financeiras perpetradas pela autora dos fatos e sofridas pela vítima e, para tanto instrui o pedido com vários documentos como: registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela vítima, e inúmeros e-mails difamatórios e intimidatórios enviados pela autora dos fatos à vítima. Por fundamento de direito requer a aplicação da Lei de nº 11.340 , denominada “Lei Maria da Penha”, por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica. Resumidamente, é o relatório.

DECIDO: A inovadora Lei 11.340 veio por uma necessidade premente e incontestável que consiste em trazer uma segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, já que por séculos era subjugada pelo homem que, devido a sua maior compleição física e cultura machista, compelia a “fêmea” a seus caprichos, à sua vilania e tirania.

Houve por bem a lei, atendendo a súplica mundial, consignada em tratados internacionais e firmados pelo Brasil, trazer um pouco de igualdade e proteção à mulher, sob o manto da Justiça. Esta lei que já mostrou o seu valor e sua eficácia, trouxeram inovações que visam assegurar a proteção da mulher, criando normas impeditivas aos agressores de manterem a vítima sob seu julgo enquanto a morosa justiça não prolatasse a decisão final, confirmada pelo seu trânsito em julgado. Entre elas a proteção à vida, a incolumidade física, ao patrimônio, etc.

Embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima da mulher tomada por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira. No entanto, como bem destacado pelo douto causídico, para estes casos não existe previsão legal de prevenção à violência, pelo que requer a aplicação da lei em comento por analogia. Tal aplicação é possível?

A resposta me parece positiva. Vejamos: É certo que não podemos aplicar a lei penal por analogia quando se trata de norma incriminadora, porquanto fere o princípio da reserva legal, firmemente encabeçando os artigos de nosso Código Penal : “Art. 1º. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

Se não podemos aplicar a analogia in malam partem, não quer dizer que não podemos aplicá-la in bonam partem, ou seja, em favor do réu quando não se trata de norma incriminadora, como prega a boa doutrina: “Entre nós, são favoráveis ao emprego da analogia in bonam partem: José Frederico Marques, Magalhães Noronha, Aníbal Bruno, Basileu Garcia, Costa e Silva, Oscar Stevenson e Narcélio de Queiróz” (DAMÁSIO DE JESUS – Direito Penal - Parte Geral – 10ª Ed. pag. 48) Ora, se podemos aplicar a analogia para favorecer o réu, é óbvio que tal aplicação é perfeitamente válida quando o favorecido é a própria vítima de um crime. Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível contra o homem. Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres “à beira de um ataque de nervos”, que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso.

Não é vergonha nenhuma o homem se socorrer ao Pode Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. Também não é ato de covardia. È sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social.

No presente caso, há elementos probantes mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se deferir a medidas protetivas de urgência requeridas, pelo que defiro o pedido e determino à autora do fato o seguinte: 1. que se abstenha de se aproximar da vítima, a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho; 2. que se abstenha de manter qualquer contato com a vítima, seja por telefonema, e-mail, ou qualquer outro meio direto ou indireto. Expeça-se o competente mandado e consigne-se no mesmo a advertência de que o descumprimento desta decisão poderá importar em crime de desobediência e até em prisão. I.C.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Advogado ganha indenização por pegar trem lotado em SP

A Justiça paulista condenou a CPTM (Companha Paulista de Trens Metropolitanos) a indenizar por danos morais um advogado que pegou um trem lotado. A ação estabelece indenização de R$ 15 mil. A companhia pode recorrer.

O advogado Felippe Mendonça, 35, afirma que, no dia 2 de fevereiro do ano passado, embarcou por volta das 18h na estação Pinheiros da linha 9-esmeralda (Osasco-Grajaú), com destino à estação Granja Julieta.

O trem, diz, já estava cheio. "Eu não conseguia sentar, mas a lotação ainda estava normal. Na estação seguinte, o trem ficou lotado", conta.

Segundo o advogado, tumultos se formavam nas portas dos vagões quando o trem parava nas estações, e os funcionários da CPTM não ajudavam a organizar o fluxo de passageiros. "Eles empurravam as pessoas, buscavam colocar mais gente [no trem]."

Uma estação antes de chegar a seu destino, ele desembarcou. "Desci na estação Morumbi. Tirei fotos e fiz vídeos. Voltei para casa a pé", conta o advogado.

No dia seguinte, Mendonça entrou com a ação na Justiça. Nela, classificava o transporte como "sub-humano e degradante".

Em julho de 2012, ele perdeu a causa em primeira instância e recorreu. Na terça-feira, os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Privado decidiram, por unanimidade, que Mendonça tem direito à indenização.

"Não tenho carro e uso o transporte público. A minha intenção é que as pessoas lutem por seus direitos", diz.

Em nota, a CPTM afirmou que vai analisar "as medidas judiciais cabíveis, no momento processual oportuno".

A companhia informou que agentes operacionais dão orientações aos usuários e ajudam "no fechamento das portas nos horários de pico".

Segundo a empresa, as obras de modernização e a aquisição de novos trens vão aumentar a oferta de lugares.

FONTE: UOL

terça-feira, 20 de agosto de 2013

AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA

 - O titular dessa ação é o próprio OFENDIDO ou seu REPRESENTANTE LEGAL

 - É uma ação FACULTATIVA, o ofendido poderá renunciar ao direito de queixa ou deixar de oferecê-la dentro do prazo decadencial de 06 meses, e além disso poderá o ofendido escolher o momento oportuno para o ajuizamento da ação. 

 - ESPÉCIES: 

1 - AÇÃO PENAL PRIVADA PROPRIAMENTE DITA: Ocorre por meio de queixa oferecida pelo ofendido ou pelo seu representante legal. A queixa deverá ser subscrita pelo Advogado. 

2 - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: Ocorre no caso de o particular oferece a queixa se caso o Ministério Público permanecer inerte e não oferecer a denuncia dentro do prazo legal. O prazo neste caso começa a fluir a partir do momento em que encerrar o prazo para o Ministério Público oferecer a denuncia. 

PERDÃO:

 - No caso de perdão oferecido por parte do ofendido, este será bilateral ou seja, dependerá do consentimento da outra parte. Se o perdoado recusar o perdão oferecido, a Ação Penal correrá normalmente. Se forem vários os autores e apenas um deles aceitar o perdão, a Ação Penal somente correrá contra aqueles que recursaram e o perdão somente caberá aqueles que  aceitaram. 

MAIS QUESTÕES DE DIREITO PENAL - AUTORIA E COAUTORIA.

VEJAMOS O SEGUINTE CASO: 

1 - Duas pessoas atiram ao mesmo tempo contra um terceiro ao qual AMBOS desejam matar, o terceiro morre em virtude dos disparos. Quem será o autor do delito? Vejamos:

a)Bom,se as duas pessoas atiraram com armas de Calibre diferente, então, a perícia apontará quem é o autor do disparo considerado letal. Então, o autor do referido disparo responderá pelo homicídio e o outro que atirou responderá pela tentativa. Até aqui tranquilo. 

b)Agora, se AMBOS usaram armas do mesmo calibre resultando a morte da pessoa, aplica-se no caso o princípio do In dubio pro reu que seria: ( No caso de dúvida beneficia o réu) ou seja, como é impossível saber a autoria do disparo que resultou na morte da pessoa então, AMBOS responderão pela tentativa. 

EXPLICAÇÃO: Na primeira explicação temos um caso chamado de AUTORIA COLATERAL que é o caso de ambos praticarem no mesmo momento uma conduta desejando o mesmo resultado porém, é possível que seja descoberto o autor do delito, o responderá pelo delito e outro pela tentativa. Na segunda explicação temos o caso de AUTORIA INCERTA que é quando impossível de descobrimos os autores do delito, aí no caso é aplicado o princípio do In dubio pro reu  ao qual AMBOS responderão pela TENTATIVA. 


segunda-feira, 19 de agosto de 2013

IMPUTABILIDADE


ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.


QUESTÕES IMPORTANTES SOBRE LEGÍTIMA DEFESA

1 - Uma pessoa que combina com a outra um "desafio para uma luta de Vale Tudo" não poderá alegar a legítima defesa, então, Ambos responderão pelas lesões que ali praticarem. 

2 - Se uma pessoa está sofrendo ou, está na iminência de sofrer um atentado por parte de um menor de 18 anos ou por um "louco",  e esta pessoa utiliza-se de meios para se defender, é cabível a Legítima Defesa levando em conta a agressão injusta e não a idade do agressor ou possível agressor. 

3 - Não é cabível a Legítima Defesa em agressões passadas e futuras. Pois, a agressão se considerada futura não é uma agressão iminente e sim uma ameaça, e se a agressão já aconteceu  e a vítima revidar não será Legítima Defesa e sim uma vingança. 

4 - Se houver erro na execução da defesa? Vejamos por exemplo: A para evitar a agressão de B acaba utilizando de uma arma de fogo para se defender e efetua disparos contra B porém, os disparos acabam por atingir C, que não tem nada a ver com o que está acontecendo, neste caso será cabível a Legítima Defesa e A responderá como se tivesse atingido o seu agressor. 

ESPÉCIES NORMATIVAS:

EMENDAS A CONSTITUIÇÃO: 

Iniciativa: Presidente da República

Casa Iniciadora: Câmara dos Deputados

Quórum para aprovação: 3/5 dos Membros das Casas em dois turnos de votação

Não é admitida nos casos previstos no artigo 60 § 4º da Constituição Federal.

LEIS COMPLEMENTARES:

 - Regulamentam matérias expressamente previstas na Constituição Federal

Iniciativa:  - Ministros do STF
                 - Ministros do Tribunal Superior
                 -  Procuradoria Geral da República
                  - Cidadãos

Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta

OBS: Se determinada matéria estiver reservada à Lei Complementar, esta não poderá ser regulamentada por Lei Ordinária, Medida Provisória ou Lei Delegada. 

MEDIDAS PROVISÓRIAS:

Adotada em caso de relevância e urgência.

Órgão Competente: Chefe do Poder Executivo

Precariedade: Podem ser rejeitadas a qualquer momento pelo Congresso Nacional.

Prazo de Vigência: 60 dias a contar da sua publicação, este prazo é suspenso durante o período de recesso do Congresso Nacional ( Salvo se houver convocação extraordinária que deverá ocorrer a sua inclusão automática  na pauta de votação),pode ser prorrogada uma única vez por igual período quando no prazo de 60 dias não tiver a votação encerrada nas duas casas do Congresso Nacional.

Caso a Medida Provisória não seja apreciada em até 45 dias a contar de sua publicação, a mesma entrará em regime de urgência.

Sendo aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados as Medidas Provisórias serão revertidas em Lei e serão promulgadas pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

A Constituição Federal veda a reedição na mesma Sessão Legislativa de Medida Provisória rejeitada expressa ou tacitamente por decurso de prazo.

A Medida Provisória não poderá revogar uma lei, se a matéria for idêntica à Lei anterior, a mesma será suspensa até que a Medida Provisória seja rejeitada ou convertida em Lei.

A edição de Medida provisória sobre matéria orçamentária será admitida apenas para a abertura de Crédito Extraordinária.  A Constituição Federal admite a instituição ou majoração de impostos por Medida Provisórias exceto quando se trata dos  extrafiscais e os extraordinários.

LEIS DELEGADAS

Ato Normativo primário elaborado pelo Presidente da República e delegada ao Congresso Nacional. Dispensa sanção do Presidente da República.

DECRETOS LEGISLATIVOS.

Ato Normativo primário de competência exclusiva do Congresso Nacional. Não se submete à Sanção. A promulgação e a publicação são feitas pelo Presidente do Senado Federal.

RESOLUÇÕES:

As Resoluções são atos normativos primários elaborados pela Câmara dos Deputados, Senado ou Congresso Nacional, sua competência será definida pelos regimentos internos e não há Sanção.