quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

RESUMO PARA CONCURSOS: PODER JUDICIÁRIO - I



1 – Funções Típicas e Atípicas:

a Função Típica: Exercício de jurisdição e solução de litígios.

  Função Atípica: Elaboração de regimentos internos, organização de Secretaria e Serviços Auxiliares, provimentos de cargos e concessão de licenças e outros afastamentos.

2 – O Poder Judiciário é uno e indivisível, não atua somente no âmbito Federal ou Estadual, é considerado como Nacional, pois atua por meio de diversos órgãos sendo eles Federais ou Estaduais. 

3 – Órgãos do Poder judiciário estão previstos no artigo 92 da Constituição Federal.
São Eles:

 a)   Supremo Tribunal Federal

 b)   Conselho Nacional de Justiça 

 c)   Superior Tribunal de Justiça

d)    Superior Tribunal Militar

 e)   Tribunal Superior do Trabalho

  f)  Tribunal Superior Eleitoral

 g)   Tribunais Regionais Federais e juízes federais

 h)   Tribunais e juízes do Trabalho

 i)   Tribunais e juízes eleitorais

  j)  Tribunais e juízes militares

   k) Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

O Conselho Nacional de Justiça foi incluído pela EC 45/2004 tem a função de manter o bom funcionamento da Justiça brasileira e, para isso, o órgão desenvolve ferramentas eletrônicas e promove parcerias para garantir agilidade e transparência nas atividades. Todas as ações promovidas pelo Conselho são destinadas a instruir o cidadão, para que ele conheça seus direitos perante a Justiça e possa fiscalizar o cumprimento deles, por meio e controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

4 – AUTONOMIAS DO PODER JUDICIÁRIO:

a Autonomia Orgânico – Administrativa: Diz respeito a sua estrutura e funcionamento.

bAutonomia Financeira: Possibilidade de elaboração e execução de seu funcionamento .

5 – GARANTIAS DOS MAGISTRADOS:
 
     VITALICIEDADE: Perda do cargo somente pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, a vitaliciedade somente poderá ser adquirida após dois anos de efetivo exercício, durante este período a perda do cargo depende de deliberação do Tribunal a que o Juiz estiver vinculado. Em se tratando de Ministro do STF, a perda do cargo poderá ocorrer somente por sentença judicial transitada em julgado, julgado pelo Senado Federal em casos de Crime de Responsabilidade. A vitaliciedade também é assegurada aos membros do Ministério Público, Ministros do Tribunal de Contas da União, Oficiais das Forças Armadas e Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

   INAMOVIBILIDADE: Impede a remoção do Magistrado contra a sua própria vontade, salvo se houver interesse público, é decidida por meio dos votos da maioria absoluta dos membros do Tribunal assegurada a ampla defesa. A remoção pode ser determinada pelo próprio Tribunal ou pelo Conselho Nacional de Justiça.


c IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS. Somente há exceções de expressas em Lei, não é garantia exclusiva dos Magistrados como também pode ser dos Membros do Ministério Público, Ministros do Tribunal de Contas da União, Oficiais das Forças Armadas, Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, Servidores Públicos e Empregados Urbanos e Rurais. 

6 – TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA.
Bacharel em Direito com tempo mínimo de 3 anos de atividade jurídica.( Resolução CNJ 75/2009 art 59).

A exigência de três anos de atividade jurídica tem como marco inicial a obtenção do grau de bacharel em Direito e deverá ser atendida no ato da inscrição definitiva, para contagem deste tempo não são contados os anos de atividades realizadas antes da colação de grau como estágios por exemplo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário