quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Reforma no Código trará avanços no sistema processual penal

O Senado aprovou, em sessão do dia 7 de dezembro, a reforma do Código de Processo Penal (CPP). O substitutivo recebeu 214 emendas em plenário, das quais 65 foram aprovadas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas do relator. O novo CPP será enviado, agora, à Câmara dos Deputados. O atual Código de Processo Penal, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41), tem mais de 800 artigos.

Para o Des. Manoel Mendes Carli as modificações modernizarão o sistema processual e o adequará aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, nos tratados e convenções internacionais de que o Estado brasileiro faz parte. Ele considera como medidas prioritárias aquelas que aprimorem a tramitação de processos judiciais, eliminando a morosidade processual e dando efetividade às garantias e aos direitos constitucionais.

Quanto à limitação da prisão provisória, o desembargador acredita que solucionará graves questões que envolvem o mau funcionamento do serviço carcerário. “Porquanto passa efetivamente a ser uma medida cautelar de natureza excepcional, coadjuvada por outras medidas cautelares pessoais mais econômicas em sua aplicação e que geram menos impacto social do que a medida de prisão, assim como solverá as dificuldades para a manutenção de um sistema processual penal caracterizado pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna de 1988”.

Carli acredita que o juiz das garantias promoverá avanços no tocante à garantia dos direitos individuais, pois controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado, tendo em vista que, entre outras atribuições, terá que receber a comunicação imediata da prisão, cuidar para que os direitos do preso sejam respeitados, decidir sobre o pedido de prisão provisória ou de outra medida cautelar, sobre os pedidos de interceptação telefônica, quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico, assim como busca e apreensão domiciliar.

“Por outro lado, penso que será difícil a aplicação do novo instituto em algumas pequenas comarcas do interior dos Estados, precipuamente na chamada justiça estadual, em razão da amplitude e complexidade do sistema judiciário brasileiro”, completou o desembargador.

Em relação ao fato de o Judiciário comunicar a vítima acerca dos atos do processo, ele entende ser possível e é uma atitude que demonstra o empenho para a solução do caso e ressalta o cuidado do Poder Público em prestar contas do que realiza. “Ademais, trata-se de uma forma de o Estado oferecer segurança à vítima que, estando ciente dos atos do processo, pode perfeitamente prevenir-se, assim como sua família, de eventuais represálias e vinganças por parte de seu ofensor”.

Projeto - O projeto de reforma do CPP estabelece que o juiz que cuidar da instrução do processo - que autoriza interceptações telefônicas, quebra de sigilos e produção de provas - não será responsável pelo julgamento dos envolvidos. É uma tentativa de evitar que o magistrado se envolva de tal forma com a investigação que sua imparcialidade fique comprometida.

O texto extingue a prisão especial para autoridades e para quem tem curso superior, estabelece também que as vítimas têm o direito de serem comunicadas sobre o andamento dos processos, especialmente da prisão ou soltura do autor do crime, limita o prazo para as interceptações telefônicas em 60 dias, podendo se estender por mais de um ano em caso da continuidade do crime, e estabelece limites de prazo para as prisões preventivas.

O CPP cria uma série de alternativas para as medidas cautelares. Hoje, quando o juiz quer impedir que um acusado pressione a vítima ou uma testemunha de acusação, só tem como alternativa decretar a prisão provisória. Pelo texto aprovado, o magistrado poderá, por exemplo, proibir que o acusado se aproxime da vítima ou da testemunha.

Além dessa alternativa e da prisão provisória, o texto permite ainda que o magistrado possa determinar o recolhimento domiciliar do acusado, o monitoramento eletrônico, a proibição de frequentar certos lugares, de ausentar-se da comarca ou de sair do País.

Autoria do Texto:Departamento de Jornalismo TJMS

Nova lei do agravo facilita o processamento dos recursos

Entrou em vigor no dia 9 de dezembro a Lei nº 12.322/2010, que modernizou a tramitação do agravo de instrumento (AI) e passa a ser chamado apenas agravo. No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando 66,5% de todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram ao STF, 34.749 foram agravos de instrumento.

A partir de agora, o agravo de instrumento ao STJ ou STF, interposto contra decisão negativa de seguimento aos recursos especiais ou extraordinários deverão ser interpostos de maneira retida, ou seja, não é necessário mais a instrução, basta a petição de agravo sem cópias, tendo em vista que esta será juntada nos autos.

Para o diretor do Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux), Arnaldo Liogi Kobayashi, a mudança representa economia pelo fato de não haver instrução e, com isso, o advogado é dispensado de tirar cópia das peças. Para o TJMS, a vantagem apontada é a inexistência de um agravo que, posteriormente, teria que ser arquivado depois da digitalização e, após o trânsito em julgado, eliminado. Arnaldo ressalta que a medida diminuirá consideravelmente a numeração de páginas, face a inexistência de cópias, utilização de capas de processos, bem como ficará mais fácil o manuseio dos autos, visto que recurso e agravo estarão no mesmo "caderno" processual.

Outro ponto relevante destacado pelo diretor é o fato de retirar a essência da negativa de seguimento do recurso, que barrava a subida dos autos principais. Agora, com uma simples petição de agravo, com fundamentação ou não, os autos vão subir, o que é mais racional. Caso o agravo seja provido, não há a necessidade de solicitar a subida do recurso especial, pois ele já estará lá. “O provimento de agravo determinando a subida do recurso especial é exceção, normalmente são denegados ou não conhecidos”, informou.

Mais um aspecto significativo é o fato de que vários agravos aos tribunais superiores não são conhecidos por falta de peças processuais, tais como fotocópia de procurações, certidões de intimação, protocolos ilegíveis, etc. Sendo nos autos do recurso negado, tais peças já compõem validamente os autos, facilita o exercício da advocacia e, consequentemente, torna a prestação jurisdicional mais efetiva, julgando-se o mérito das demandas.

De acordo com Arnaldo Liogi, a mudança melhora o trabalho nos cartórios, pois não será mais necessário apensar o agravo ao recurso, tornando o manuseio mais fácil e, também, não será mais remetido o recurso para a comarca e o agravo aos tribunais superiores, etc. “A partir de agora vamos juntar o recurso e encaminhar para distribuição (petições de agravo são de, no máximo, 30 laudas). Após a autuação, eles voltam para publicação de contraminutas. No sistema anterior, acrescentaríamos a fase de capeamento e numeração das cópias, o que demanda tempo e fila, pois os processos urgentes eram feitos primeiro”.

Volume de recursos - Só em 2010, o TJMS já enviou 2.898 processos eletrônicos para o STJ, número que gera uma média de 240 processos mês, somados os agravos de instrumento, recursos especiais e alguns recursos ordinários. Para o diretor do Dejaux, o envio eletrônico dos recursos garante mais rapidez e economia, pois o processo é remetido e no mesmo dia é registrado no STJ, sem gastar com os correios.

Segundo a Secretaria Judiciária, ao STF foram encaminhados 725 recursos, porém, estes sobem de maneira física, por malote.

Autoria do Texto:Departamento de Jornalismo TJMS